2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010

2010
Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Novembro

 


 
 
 
 

 
 


Foram encontrados 2 registo(s): concursos/deadline/ 201004

  30/4/2010   Criatividade ao Quadrado 2010
     
      «Participa na Exposiçao Colectiva
"Criatividade ao Quadrado 2010"

Categoria: Ilustraçao, BD, cartoon, caricatura, fotocomposição, técnica mista.
Tema: Livre
Medidas: 21x21cm / 300dpi
Quantidade: 2 trabalhos por autor / 4 no caso de parcerias/grupos
Dados do Autor(es): nome ou pseudónimo, e-mail, website/blog
Prazo: até 30 de Abril
Entrega/Envio: drmakete@gmail.com / Draculea Café Bar - Rua Dr. Rodrigues Davim 44. 8000-336 Faro


organização:
Draculea Café Bar (draculeacafebar.blogspot.com)
Terminal Studios - Nucleo de Bd e animaçao do Algarve (drmakete.com)

Que a Criatividade esteja convosco!»
  30/4/2010   O Advogado, o Cidadão e a Justiça
     
      Com este concurso pretende-se que os concorrentes abordem, com total liberdade criativa, pela forma que entenderem mais adequada e utilizando materiais de sua livre escolha, o tema "o Advogado, o cidadão e a Justiça" em forma de cartoons e caricaturas.

Para mais informações: cdlisboa@cdl.oa.pt ou 213 129 878



REGULAMENTO DO CONCURSO DE ARTE - CDL
CARTOONS e CARICATURAS
“o Advogado, o Cidadão e a Justiça”

1. Natureza:
O presente concurso (de ora em diante designado por o “Concurso”) é promovido pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados Portugueses e é dirigido a todos os artistas, nacionais ou estrangeiros, que pretendam apresentar as suas obras a concurso.
2. Tema:
Pretende-se que os concorrentes abordem, com total liberdade criativa, pela forma que entenderem mais adequada e utilizando materiais de sua livre escolha, o tema “o Advogado, o Cidadão e a Justiça” em forma de cartoons e caricaturas.
3. Formas de participação:
3.1. Os concorrentes podem apresentar trabalhos realizados individualmente ou em conjunto com outras pessoas.
3.2. Cada concorrente poderá participar com um número ilimitado de trabalhos.
3.3. Os trabalhos poderão ou não ser exibidos ou publicados.
4. Especificações técnicas:
4.1. Os trabalhos terão as dimensões que os concorrentes livremente entenderem como mais adequadas à expressão da sua arte, mas será sempre entregue em formato A3 uma reprodução fiel.
4.2. Só serão aceites trabalhos originais, que poderão ser a preto e branco ou a cores.
4.3. Os trabalhos concorrentes seleccionados serão expostos e divulgados total ou parcialmente, segundo o livre critério do promotor do Concurso, revertendo os direitos patrimoniais de autor para o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.
5. Data e forma de inscrição:
5.1. A data limite é o dia 30 de Abril de 2010.
5.2. As inscrições podem ser feitas com entrega por mão própria ou por correio. No caso de trabalhos entregues por mão própria, a inscrição considera-se válida, desde que seja recebida até ao fecho do horário útil dos locais de recepção dos trabalhos.
5.3. No caso de os trabalhos serem remetidos pelo correio, será considerada a data constante do carimbo de envio dos C.T.T.
6. Local de entrega:
Os trabalhos concorrentes devem ser enviados ou entregues no seguinte endereço: Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados; Rua de Santa Bárbara, nº 46 – 5º, 1169-015 Lisboa.
7. Prémios:
7.1. Será atribuído um prémio único, em dinheiro, de € 2.500,00 (Dois mil e quinhentos euros).
7.2. Haverá menções honrosas, se o júri assim o entender, e serão distribuídos diplomas de participação a todos os autores que vierem a ter trabalhos expostos.
7.3. O Júri reserva-se o direito de não atribuir prémios, se porventura a qualidade dos trabalhos concorrentes assim o justificar.
8. Júri:
8.1. O Júri, escolhido pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, será composto por cinco pessoas de reconhecido mérito e idoneidade e presidido por um Advogado.
8.2, O Júri fundamentará a sua decisão de atribuição do prémio e das menções honrosas (se a elas houver lugar).
8.3. A decisão do Júri é totalmente soberana e não admite recurso de qualquer espécie.
9. Notas Finais:
9.1. Todos os originais e cópias dos trabalhos apresentados a concurso (sejam eles seleccionados ou não) ficarão a ser da propriedade plena do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados para todos os efeitos, designadamente para efeitos de eventuais exposições ou publicações, qualquer que seja o suporte ou o meio utilizado, no País e no estrangeiro.
9.2. O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados compromete-se a não publicar os trabalhos sem que conste expressamente o nome do seu autor, dando este desde já o seu irrevogável consentimento à Ordem dos Advogados, com carácter perpétuo, para livremente reproduzir tais trabalhos.
9.3.O espaço da Exposição será preferencialmente o edifício sede do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados ou das suas Delegações ou outro espaço que se entenda mais conveniente.
10. Qualquer reclamação será decidida, sem direito a recurso, pelo Júri e, na falta deste, pelo Presidente do Conselho Distrital de Lisboa de Ordem dos Advogados.
 

     
  © 2002 Bedeteca de Lisboa